quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Homofobia: preconceito ou hipocrisia?





A muito tempo não vejo/ leio algo que expresse tão bem em nota o que é Homofobia.

Espero que também gostem =D
By Bia Shimu



“Desde que o mundo é mundo”, as diferenças sempre existiram e continuarão existindo das maneiras mais diversificadas possíveis, quer em razão da aparência, cor, raça, perfil comportamental, quer pela opção sexual, religião, grau de instrução, condição financeira e muitas outras que poderíamos ainda relacionar. Diante dessa diversidade, assimétricas, também, são as discussões políticas e religiosas relacionas com a homofobia. Em primeiro lugar vamos entender o que seria, afinal, homofobia e em seguida, quais seriam os reflexos em face das leis vigentes.

Homofobia caracteriza medo resultante, desprezo pelos homossexuais que algumas pessoas sentem. O termo é utilizado para descrever uma repulsa face às relações afetivas e sexuais entre pessoas do mesmo sexo, ódio generalizado aos homossexuais, envolvendo todos os aspectos relacionados ao preconceito e a discriminação anti-homossexual.
Vale lembrar que o vocábulo, homofobia é observada como um comportamento crítico e hostil, assim como a discriminação e a violência com base em uma percepção de orientação não-heterossexual. Em discurso em 1998, a autora, ativista e líder dos direitos civis, Coretta Scott King, declarou: “A homofobia é como o racismo, o anti-semitismo e outras formas de intolerância na medida em que procura desumanizar um grande grupo de pessoas, negar a sua humanidade, dignidade e personalidade.”
E mais uma observação importante se faz necessária, a Constituição de 1988 proíbe qualquer forma de discriminação, várias leis buscam especificamente a discriminação aos homossexuais. O artigo 3º, inciso IV (CF): “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação”. A expressão “quaisquer outras formas” refere-se a todas as formas de discriminação não mencionadas explicitamente no artigo, tais como a orientação sexual, entre outras.
“A maioria das organizações internacionais de direitos humanos, como a Human Rights Watch e a Anistia Internacional, condenam as leis que tornam as relações homossexuais consentidas entre adultos um crime. Desde 1994, a Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas também determinou que tais leis violam o direito à privacidade garantido na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Em 2008, a Igreja Católica emitiu um comunicado em que “insta os Estados para acabar com as sanções penais contra [os homossexuais].” A declaração, entretanto, foi dirigida a rejeitar uma resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas que teria justamente pedido o fim das sanções contra os homossexuais no mundo. Em março de 2010, o Comitê de Ministros do Conselho da Europa aprovaram uma recomendação sobre as medidas para combater a discriminação em razão da orientação sexual ou identidade de gênero, descritas pelo Secretário-Geral do Conselho da Europa como o primeiro instrumento jurídico no mundo que trata especificamente de uma das formas mais duradouras e difíceis de combater a discriminação.”
O artigo 240 do Código Penal português, em vigor desde 15 de setembro de 2007, criminaliza que qualquer forma de discriminação com base em orientação sexual (seja ela sobre homossexuais, heterossexuais ou bissexuais) é crime. Com as mesmas razões são criminalizados grupos ou organizações que se dediquem a essa discriminação, assim, como as pessoas que incitem a mesma em documentos impressos ou na Internet. Essa lei aplica-se igualmente a outras formas de discriminação como religiosa ou racial.
Algumas pessoas preferem classificar o comportamento homofóbico apenas como o “repúdio da sociedade em relação a pessoas que se auto-excluem” ou “desajustamento social por busca do prazer individual” justificando assim a exclusão social das pessoas homossexuais pelo fato de serem diferentes da suposta norma.
Dessa forma, o insulto homofóbico pode ocorrer com o bullying, difamação, injúrias verbais ou gestos e mímicas obscenos até formas sutis e disfarçadas, como a falta de cordialidade e a antipatia no convívio social, a insinuação, a ironia ou o sarcasmo, casos em que a vítima tem dificuldade em provar objetivamente que a sua honra ou dignidade foram violentadas.
Por isso, as atitudes criminosas e preconceituosas devem ser coibidas pela sociedade, e o “pré conceito”não convive com o direito. Uma coisa é um conceito: “não aceitar os comportamentos dos indivíduos”; outra é,“prover a intolerância e ações criminosas motivadas pelas diversidades sexuais”. Afinal a Constituição Federal estabelece: “Art. 5° – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;”

POR OSVALDO EMANUEL A. ALVES

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